O que se pode publicar no período eleitoral

por Rosangela Garcia publicado 14/07/2026 18h06, última modificação 14/07/2026 18h06
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.

Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:



   
 


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